A NR 18 (Norma Regulamentadora 18) é uma legislação que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um documento exigido por essa norma, elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho, com o objetivo de antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
No entanto, com a entrada em vigor da NR 01, houve uma mudança na forma como os programas de prevenção de riscos ocupacionais são tratados, o que acabou por impactar o PCMAT. Agora, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tornou-se o documento obrigatório para a gestão de riscos ocupacionais em qualquer tipo de empresa, incluindo aquelas da indústria da construção, substituindo assim o PCMAT.
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
O PGR é um documento que, de acordo com a NR 01, é obrigatório para todas as empresas, independente do porte ou ramo de atividade. Ele tem como objetivo principal estabelecer ações preventivas e corretivas para controlar os riscos ocupacionais e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Principais Diferenças entre PCMAT e PGR:
- Abrangência:
- Enquanto o PCMAT se aplicava especificamente à indústria da construção, o PGR é exigido para todas as empresas, independentemente do setor de atuação.
- Enfoque:
- O PCMAT tinha um enfoque mais específico na gestão dos riscos ocupacionais relacionados à construção civil, enquanto o PGR aborda os riscos ocupacionais de forma mais ampla, considerando todas as atividades desenvolvidas pela empresa.
- Documentação:
- O PCMAT era um documento específico, elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho, conforme exigência da NR 18. Já o PGR pode ser elaborado por profissionais especializados em segurança do trabalho, engenharia de segurança, medicina do trabalho ou por equipe multidisciplinar.
- Abordagem de Riscos:
- Enquanto o PCMAT tinha um enfoque mais reativo, focado na identificação e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho da construção civil, o PGR adota uma abordagem mais proativa, considerando a prevenção e o gerenciamento de todos os tipos de riscos ocupacionais, incluindo os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Como Elaborar um PGR:
Para elaborar um PGR eficaz, é necessário seguir algumas etapas fundamentais:
- Diagnóstico Preliminar de Riscos: Identificar e avaliar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, considerando todas as atividades desenvolvidas pela empresa.
- Estabelecimento de Medidas Preventivas e Corretivas: Definir medidas para eliminar ou controlar os riscos identificados, priorizando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
- Implantação e Monitoramento das Ações: Implementar as medidas preventivas e corretivas estabelecidas, monitorando sua eficácia e realizando ajustes conforme necessário.
- Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores: Capacitar os trabalhadores para identificar e controlar os riscos ocupacionais, garantindo sua participação ativa na prevenção de acidentes e doenças.
- Avaliação Periódica: Realizar avaliações periódicas do PGR para verificar sua eficácia e realizar ajustes conforme necessário, garantindo sua adequação contínua às condições de trabalho da empresa.
Conclusão:
Com a substituição do PCMAT pelo PGR, as empresas da indústria da construção precisam se adaptar às novas exigências da legislação trabalhista. O PGR representa uma evolução na abordagem de gerenciamento de riscos ocupacionais, proporcionando uma maior proteção aos trabalhadores e uma gestão mais eficaz da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atualizadas em relação às mudanças na legislação e implementem o PGR de forma eficaz em suas operações.