A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), do Ministério do Trabalho e Previdência, estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para atividades de trabalho em altura na construção civil. Seu objetivo principal é proteger a vida e a saúde dos trabalhadores nesse setor, que se caracteriza por um alto índice de acidentes e riscos.
O que é Trabalho em Altura?
Considera-se trabalho em altura toda atividade acima de 2 metros de altura do solo ou de plataformas adjacentes. Essa definição abrange diversas atividades comuns na construção civil, como:
- Montagem de estruturas metálicas
- Cobrança de telhados
- Pintura externa de edifícios
- Instalação de redes elétricas
- Trabalho em andaimes e plataformas suspensas
Riscos do Trabalho em Altura:
O trabalho em altura expõe os trabalhadores a diversos riscos, como:
- Quedas: Principal risco, podendo levar a lesões graves e até fatais.
- Queda de objetos: Ferramentas, materiais e outros objetos podem cair de alturas, causando ferimentos nos trabalhadores abaixo.
- Choques elétricos: Contato com fios energizados pode ocasionar graves acidentes.
- Desabamentos: Queda de estruturas, andaimes ou plataformas pode levar a graves acidentes.
Como a NR 35 Garante a Segurança?
A NR 35 estabelece diversas medidas para garantir a segurança dos trabalhadores em altura, como:
- Planejamento e organização do trabalho: A empresa deve elaborar um Plano de Trabalho em Altura (PTA), detalhando as medidas de segurança a serem adotadas em cada etapa da obra.
- Treinamento e capacitação: Os trabalhadores devem receber treinamento específico sobre os riscos do trabalho em altura e as medidas de segurança a serem tomadas.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecimento e uso obrigatório de EPIs adequados, como cintos de segurança, linhas de vida, capacetes e botas de segurança.
- Medidas de proteção coletiva: Implementação de medidas de proteção coletiva, como guarda-corpos, redes de proteção e plataformas de trabalho seguras.
- Sinalização e delimitação de áreas: Sinalização e delimitação das áreas de risco, evitando o acesso de pessoas não autorizadas.
- Inspeção e manutenção de equipamentos: Inspeção e manutenção periódica dos equipamentos utilizados no trabalho em altura, como andaimes, plataformas suspensas e ferramentas elétricas.
- Comunicação e acompanhamento: Comunicação clara e eficiente entre os trabalhadores e a equipe de supervisão, além do acompanhamento constante das atividades em altura.
Conclusão:
A NR 35 é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em altura na construção civil. O cumprimento rigoroso das medidas estabelecidas na norma contribui para a redução significativa dos acidentes e riscos nesse setor, preservando a vida e o bem-estar dos trabalhadores.
Empresas e profissionais da construção civil devem se comprometer com a implementação da NR 35, investindo em treinamento, equipamentos de segurança e medidas de proteção coletiva, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Lembre-se: A segurança no trabalho em altura é responsabilidade de todos!