NR 35: Segurança em Alturas na Construção Civil


A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), do Ministério do Trabalho e Previdência, estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para atividades de trabalho em altura na construção civil. Seu objetivo principal é proteger a vida e a saúde dos trabalhadores nesse setor, que se caracteriza por um alto índice de acidentes e riscos.

O que é Trabalho em Altura?

Considera-se trabalho em altura toda atividade acima de 2 metros de altura do solo ou de plataformas adjacentes. Essa definição abrange diversas atividades comuns na construção civil, como:

  • Montagem de estruturas metálicas
  • Cobrança de telhados
  • Pintura externa de edifícios
  • Instalação de redes elétricas
  • Trabalho em andaimes e plataformas suspensas

Riscos do Trabalho em Altura:

O trabalho em altura expõe os trabalhadores a diversos riscos, como:

  • Quedas: Principal risco, podendo levar a lesões graves e até fatais.
  • Queda de objetos: Ferramentas, materiais e outros objetos podem cair de alturas, causando ferimentos nos trabalhadores abaixo.
  • Choques elétricos: Contato com fios energizados pode ocasionar graves acidentes.
  • Desabamentos: Queda de estruturas, andaimes ou plataformas pode levar a graves acidentes.

Como a NR 35 Garante a Segurança?

A NR 35 estabelece diversas medidas para garantir a segurança dos trabalhadores em altura, como:

  • Planejamento e organização do trabalho: A empresa deve elaborar um Plano de Trabalho em Altura (PTA), detalhando as medidas de segurança a serem adotadas em cada etapa da obra.
  • Treinamento e capacitação: Os trabalhadores devem receber treinamento específico sobre os riscos do trabalho em altura e as medidas de segurança a serem tomadas.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecimento e uso obrigatório de EPIs adequados, como cintos de segurança, linhas de vida, capacetes e botas de segurança.
  • Medidas de proteção coletiva: Implementação de medidas de proteção coletiva, como guarda-corpos, redes de proteção e plataformas de trabalho seguras.
  • Sinalização e delimitação de áreas: Sinalização e delimitação das áreas de risco, evitando o acesso de pessoas não autorizadas.
  • Inspeção e manutenção de equipamentos: Inspeção e manutenção periódica dos equipamentos utilizados no trabalho em altura, como andaimes, plataformas suspensas e ferramentas elétricas.
  • Comunicação e acompanhamento: Comunicação clara e eficiente entre os trabalhadores e a equipe de supervisão, além do acompanhamento constante das atividades em altura.

Conclusão:

A NR 35 é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em altura na construção civil. O cumprimento rigoroso das medidas estabelecidas na norma contribui para a redução significativa dos acidentes e riscos nesse setor, preservando a vida e o bem-estar dos trabalhadores.

Empresas e profissionais da construção civil devem se comprometer com a implementação da NR 35, investindo em treinamento, equipamentos de segurança e medidas de proteção coletiva, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

Lembre-se: A segurança no trabalho em altura é responsabilidade de todos!


 

Publicado em: 18/04/2024 próximo >< anterior ver todos

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