Cadastro de Obras: Guia Completo para Regularização


O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório para todas as obras de construção civil em território brasileiro, instituído pela Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018. O objetivo principal do cadastro é centralizar informações sobre as obras, seus responsáveis e o andamento dos trabalhos, visando aumentar a transparência do setor da construção civil, combater a sonegação fiscal e garantir a segurança das obras.

Quem deve fazer o Cadastro de Obras?

O responsável pelo Cadastro de Obras é o proprietário da obra, seja este uma pessoa física ou jurídica. No caso de obras executadas por empresas, como construtoras ou empreiteiras, o cadastro também pode ser feito pela empresa responsável pela execução da obra.

Quando fazer o Cadastro de Obras?

O Cadastro de Obras deve ser feito em até 30 dias a contar do início das obras. No caso de obras já em andamento na data de entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018 (06 de dezembro de 2018), o prazo para o cadastro foi de 180 dias.

Como fazer o Cadastro de Obras?

O Cadastro de Obras pode ser feito de forma gratuita e online no site da Receita Federal do Brasil, através do portal e-CAC. Para realizar o cadastro, é necessário ter um certificado digital válido.

Quais são as informações necessárias para o Cadastro de Obras?

As informações necessárias para o Cadastro de Obras são:

  • Dados do proprietário da obra: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e telefone;
  • Dados da obra: localização, tipo de obra, área da construção, data de início da obra, data prevista para conclusão da obra, valor total da obra e nome da empresa responsável pela execução da obra (se houver);
  • Dados dos responsáveis técnicos pela obra: nome completo, número do registro profissional e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra.

Quais são os benefícios do Cadastro de Obras?

O Cadastro de Obras oferece diversos benefícios, como:

  • Regularização da obra: O cadastro garante que a obra esteja em situação regular junto à Receita Federal do Brasil, o que facilita a obtenção de certidões e a emissão de documentos;
  • Maior segurança para a obra: O cadastro permite que a Receita Federal do Brasil monitore o andamento das obras e identifique possíveis irregularidades, o que contribui para aumentar a segurança das obras;
  • Acesso a serviços online: O proprietário da obra cadastrada tem acesso a diversos serviços online da Receita Federal do Brasil, como a consulta da situação cadastral da obra e a emissão da Certidão de Cadastro de Obras (CNO).

Penalidades por não fazer o Cadastro de Obras:

O proprietário da obra que não realizar o Cadastro de Obras dentro do prazo legal está sujeito a diversas penalidades, como:

  • Multa: multa de R$ 500,00 por obra não cadastrada;
  • Impossibilidade de obter certidões e documentos: o proprietário da obra não cadastrada não poderá obter certidões e documentos junto à Receita Federal do Brasil, como a Certidão de Cadastro de Obras (CNO) e a Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • Interdição da obra: em casos mais graves, a obra poderá ser interditada pela Receita Federal do Brasil.

Dicas para evitar problemas com o Cadastro de Obras:

  • Faça o cadastro da obra dentro do prazo legal: o prazo para o Cadastro de Obras é de 30 dias a contar do início da obra;
  • Mantenha os dados cadastrais atualizados: é importante manter os dados cadastrais da obra atualizados, como o endereço da obra, a data prevista para conclusão da obra e o nome da empresa responsável pela execução da obra (se houver);
  • Consulte a situação cadastral da obra: o proprietário da obra cadastrada pode consultar a situação cadastral da obra no site da Receita Federal do Brasil;
  • Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado: se você tiver dúvidas sobre o Cadastro de Obras, procure um profissional especializado, como um contador ou um engenheiro civil.

Conclusão:

O Cadastro de Obras é um procedimento obrigatório para todas as obras de construção civil em território brasileiro. O cadastro é gratuito, online e pode ser feito em até 30 dias a contar do início da obra. O Cadastro de Obras oferece diversos benefícios, como a regularização da obra.

 

Publicado em: 10/05/2024 próximo >< anterior ver todos

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